13/11/2012 - Notícias Gerais

13/11/2012

Igreja questiona pedido para retirar
“Deus seja louvado” das notas de real 

O cardeal dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, questionou nesta segunda-feira, 12/11, a ação do Ministério Público Federal que pede que as novas cédulas de real sejam produzidas sem a expressão “Deus seja louvado”. 

- Questiono por que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o problema se as notas continuassem com essa alusão a Deus?, afirmou, em nota.

- Para quem não crê em Deus, ter ou não ter essa referência não deveria fazer diferença. E, para quem crê em Deus, isso significa algo.   

No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa. 

O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão. 

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Limite de alunos por sala de aula

O Brasil precisará criar 16.622 turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental se um projeto recém-aprovado pelo Senado Federal passar pela Câmara dos Deputados e for sancionado pela presidente. 

É que o texto prevê um limite de 25 alunos por sala nessas séries iniciais da escolarização, justamente as responsáveis pela alfabetização da criança. A mudança implica uma série de adaptações que demandam investimento financeiro e planejamento rigoroso das redes de ensino, do espaço físico à capacitação de docentes.
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Trio de mensaleiros vai para a cadeia

José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil. A pena de Genoino ficou em 6 anos e 11 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil. A punição estabelecida para Delúbio Soares foi 8 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 325 mil.
Pelo Código Penal, os réus precisam cumprir pelo menos um sexto da pena antes de pedir mudança do regime de cumprimento.

Isso significa que, se prevalecerem os 10 anos de prisão para Dirceu, ele deve cumprir cerca de 1 ano e 8 meses em regime fechado e depois poderá pedir a progressão de regime (para semiaberto, por exemplo). Para reivindicar o mesmo benefício, Delúbio terá de cumprir 1 ano e 5 meses.
Genoino poderá pedir progressão para o regime aberto após um ano e um mês, no qual a prisão é cumprida em albergues.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus ao final do julgamento, mas advogados e alguns ministros do Supremo defendem que é preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer somente no primeiro semestre do ano que vem.

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