Sabemos que a
substituição de candidato a vereador foi possível até 8 de agosto, mas a
substituição de candidato a prefeito ainda é possível?
A lei permite
que até a véspera das eleições, portanto, até o dia 6 de outubro de 2012, é
possível substituir um candidato a prefeito, por qualquer um desses
motivos: inelegibilidade, cancelado, ou
cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do
registro (Lei nº 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código
Eleitoral, art. 101, § 1º).
A urna apresentará qual candidato: o
substituto ou o substituído?
Caso o candidato
tenha sido substituído na véspera da eleição, é impossível alterar a foto e
nome, haja vista que as urnas eletrônicas estão prontas com o nome e foto do
candidato anterior. Então aparecerá a foto e o nome do substituído.
Aparecendo a
foto e nome do substituído, o eleitor não estará sendo enganado?
Realmente o
eleitor menos informado estará votando
em uma pessoa quando, em verdade, seu voto será atribuído a outro
candidato. Portanto, estará sendo enganado sim.
É possível que o
candidato substituto, ganhando a eleição, não venha a ser diplomado?
Essa situação já
ocorreu e, realmente, em que pese o candidato substituto ter ganho a eleição,
com nome e foto do candidato substituído, o Juiz Eleitoral diplomou o segundo
colocado.
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Votar é muito importante! Saiba os documentos necessários para votar
Para votar na eleição deste ano o eleitor
precisará apresentar apenas um documento com foto. A exigência de exibição do
título eleitoral, estabelecida pela minirreforma de 2009, foi derrubada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) nas vésperas da eleição de 2010.
Quais documentos com foto valem?
Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira de motorista com foto, Carteira funcional (OAB, CREA, etc.), Certificado de reservista e Passaporte.
Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira de motorista com foto, Carteira funcional (OAB, CREA, etc.), Certificado de reservista e Passaporte.
Quais documentos não serão aceitos?
Certidão de nascimento ou de casamento, carteira de estudante ou de clubes.
E se eu tiver perdido o título de eleitor?
Se você souber onde fica a zona e a seção eleitoral em que está cadastrado, não
há problema: é só ir ao local correto e se apresentar à mesa de votação munido
de documento com foto.
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Não podemos distinguir o bom ou mau candidato pelo que
ele fala ou promete.
Um ponto bem importante para conhecermos um bom candidato
é olhando o seu passado.
Procure ver o passado de cada candidato e observe
se eles têm pendências na Justiças, se são cidadãos honrados e se são pessoas
cumpridoras do que prometem.
Verifique, principalmente, se o seu candidato é Ficha
Limpa e se possui uma história sem envolvimento com a Justiça.
A Justiça fez sua parte. Vamos agora nós, eleitores de todo o Brasil, fazer nossa parte e limpar nossa política.
A Justiça fez sua parte. Vamos agora nós, eleitores de todo o Brasil, fazer nossa parte e limpar nossa política.
Assista ao vídeo abaixo sobre Ficha Limpa e saiba porque
não votar em candidato com ficha suja.
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Nesta eleição, o eleitor pode levar "colinha"
para a cabine de votação?
Sim, o eleitor pode levar uma colinha e não pode e nem deve deixá-la na cabine de votação.
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